A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais.
Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar 15 anos de atividade rural e ter a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A comprovação do tempo de trabalho rural pode ser feita por meio de documentos, como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, ou comprovantes de vendas de produção agrícola e Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF.
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Formada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF) em 2016. Pós-graduada em Direito Previdenciário e prática previdenciária pela Legale Educacional, vem atuando na área desde 2020.
Com foco na advocacia previdenciária, dedica-se especialmente à defesa dos direitos de trabalhadores rurais, sendo reconhecida por sua eficiência e comprometimento com seus clientes.
Trabalhadores rurais que exercem atividades no campo, como agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, têm direito. Esses trabalhadores podem ser segurados especiais, contribuintes individuais ou empregados rurais.
É necessário ter contribuído para o INSS para se aposentar como trabalhador rural?
O segurado especial não precisa comprovar contribuições diretas ao INSS, mas precisa provar que trabalhou no campo por, pelo menos, 15 anos (tempo de carência). Para outros trabalhadores rurais, como os contribuintes individuais, é necessário comprovar contribuições.
O trabalhador rural tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, caso ele se torne incapaz de continuar trabalhando por motivo de doença ou acidente, desde que tenha cumprido a carência mínima de 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes.
O que é o segurado especial?
O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes, como pequenos agricultores, pescadores artesanais e indígenas.
Qual a idade mínima para a aposentadoria rural?
Para os segurados especiais (pequenos produtores e trabalhadores que atuam em regime de economia familiar), a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quais documentos são necessários para comprovar a atividade rural?
Documentos como declaração do sindicato rural, contratos de arrendamento ou parceria, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, registros de cadastro em programas governamentais de agricultura, e certidões de casamento ou nascimento que indiquem a profissão rural são aceitos e Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF.
Posso acumular a aposentadoria rural com outro benefício?
Depende. Em regra, não é possível acumular aposentadoria com outros benefícios previdenciários, exceto o auxílio-acidente. Porém, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Qual o valor da aposentadoria rural?
Para os segurados especiais, o valor da aposentadoria é equivalente a um salário mínimo. Para os trabalhadores rurais que contribuem para o INSS, o valor dependerá das contribuições realizadas.